A Aposentadoria Por Idade Urbana é o benefício que permite ao trabalhador urbano se aposentar ao atingir a idade mínima e o tempo de contribuição exigido pelo INSS.
Em 2025, para garantir a aposentadoria, é preciso ter 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de pelo menos 15 anos de contribuição à Previdência Social.
Se começou a contribuir antes da reforma, pode se beneficiar da regra de transição, aposentando-se com 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) após 15 anos de contribuição.
Para quem começou a contribuir após a reforma, ou seja, 13/11/2019, a regra definitiva exige 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.