Auxílio-Doença

O Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença, é a segurança que o trabalhador precisa em momentos delicados. Se você está temporariamente incapacitado de trabalhar devido a uma doença ou acidente, esse benefício pode ajudar a manter sua estabilidade financeira.

Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, começar a pagar o INSS, já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.

O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

O segurado precisa passar pela perícia médica do INSS, levar atesados e exames médicos.

Esse benefício precisa ter uma carência mínima, ou seja, um número mínimo de contribuições de 12 contribuições mensais antes de ficar doença. Existe, no entanto, algumas doenças graves que esse número de contribuição são dispensadas.

Mas atenção: o benefício é temporário! Ele será mantido apenas enquanto você estiver impossibilitado de exercer suas funções. Assim que se recuperar, poderá retornar ao trabalho normalmente. Por isso, é essencial estar bem informado para solicitar o auxílio no momento certo e com toda a documentação necessária!

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